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EDITAL DE LEILÃO RIOTRILHOS Nº 003/2011

 1.       INTRODUÇÃO

1.1.     A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, com sede nesta cidade na Av. N.S. de Copacabana, nº 493, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.611.818/0001-00 torna público que, devidamente autorizada pela respectiva Diretoria Executiva e com a anuência do Conselho de Administração, na forma do disposto no processo administrativoE-10/400.063/11, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação no DOERJ, realizará, no dia 26 de maio de 2011 às 15:00 horas, no Auditório do Edifício-Sede da RIOTRILHOS, situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, 4º andar, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ, a alienação dos imóveis descritos no item 2 deste EDITAL, através de LEILÃO PÚBLICO, do tipo MAIOR LANCE, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela legislação posterior; pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979; pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980 e respectivas alterações; pelo Decreto nº 19.923, de 09 de maio de 1994; pelo Decreto-Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas que os licitantes interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente.

1.2.     As justificativas que comprovam o interesse público na alienação dos imóveis objeto do presente LEILÃO estão expostas no processo nº E-10/400.063/11 e seus anexos que se encontram disponíveis para exame na sede da RIOTRILHOS, Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 493, 7º Andar, sala 710, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 10:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira.

1.3.     Este Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710, - C.LICIT - Copacabana, Rio de Janeiro, no horário das 10:00 às 16:00 horas, mediante permuta de 01 (uma) resma de papel no formato A4, 75g/m².

1.4.     Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do LEILÃO.

1.5.     Decairá do direito de impugnar o termo de edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o Leilão.

1.6.     Eventuais solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas, através de correspondência, à C.LICIT, localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, 7º andar, sala 710, Copacabana - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22.031-000 ou pelo Fax nº (21) 2333-9095, aos cuidados do Coordenador designado pela Portaria PRES 018/11.

1.7.     Caberá à RIOTRILHOS responder as impugnações e pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantes até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.

1.8.     A documentação exigida no item 5.0 e seus subitens deverá ser apresentada na ordem ali estabelecida, numerada e rubricada, devendo inclusive ser assinalada com marca texto na cor amarela, a indicação dos respectivos representantes legais, procuradores e prepostos, a fim de agilizar a conferência pela Comissão de Licitação, pelo Leiloeiro e pelos demais licitantes.

1.9.     Quando, por motivo de suspensão de expediente ou força maior, não se realizar o ato público relativo a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá no horário e local constante no item 1.1, no primeiro dia útil posterior à data fixada.

 

2.        DO OBJETO:

2.1.     A presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS abaixo especificados:

 

2.1.1.

AR 213 - Rua do Catete, entre os nºs 113/115, esq. c/a Rua Barão de Guaratiba.

2.1.2.

AR 401 - Rua João Paulo, lado par, fundos da vila nº 70 da Rua Haddock Lobo.

2.1.3.

AR 402/403 - Rua João Paulo I, lado par, c/Av. Paulo de Frontin, junto e depois do nº 173.

2.1.4.

AR 404 – Rua João Paulo I, lado ímpar, junto e depois do nº 204 da Av. Paulo de Frontin.

2.1.5.

AR 412 - Rua Dr. Satamini, junto e antes do nº 178, esq. c/Rua Campos Sales, lado par.

2.1.6.

AR 420 - Av. Heitor Beltrão, lado par, esq. c/Rua Alzira Brandão, junto e antes do  nº 449.

2.1.7.

AR 422A - Av. Heitor Beltrão, lado par, esq. c/Rua Marquês de Valença, junto e antes do nº 131.

2.1.8.

AR 423 - Av. Heitor Beltrão, lado ímpar, entre as Ruas Carmela Dutra, junto e depois do nº 107 e  Visc. de Figueiredo junto e depois do nº 88.

2.1.9.

AR 429 – Rua Heitor Beltrão, lado ímpar, com a Rua Conselheiro Zenha, junto e depois do nº 167.

2.1.10

AR 431A - Av. Heitor Beltrão, lado par, esq. c/a Rua Fernandes Figueira, lado par e Almirante Cockrane, lado ímpar.

2.1.11.

AR – FERNANDES GUIMARÃES 101/102 – Rua Álvaro Ramos esquina com Rua Fernandes Guimarães, lado par – Fernandes Guimarães, 102 – Botafogo;

2.1.12.

AR 114 – Rua Paulo VI, junto e antes do nº 500 – Flamengo;

2.1.13.

AR 118 – Avenida Paulo VI, fundos dos nº 106 a nº 150, da Rua Visconde de Cruzeiro – Flamengo;

2.1.14.

AR 425/427 – Avenida Heitor Beltrão, lado ímpar, entre as Ruas Visconde de Figueiredo junto e depois do nº 83 e Conselheiro Zenha, junto e depois do nº 76 – Tijuca;

2.1.15.

AR 436 – Rua Conde de Bonfim, nº 634, junto e antes do nº 638 – Tijuca.

 

2.2.     Os imóveis, objeto deste Edital, encontram-se registrados, ou em processo de registro, no competente Registro de Imóveis em nome da RIOTRILHOS, incorporados ao seu patrimônio por força do disposto na Lei Estadual nº 1.736, de 14 de novembro de 1968; no Decreto-Lei Estadual nº 35, de 15 de março de 1975; nos Decretos Estaduais nº s 27.898, de 09 de março de 2001, e 28.313, de 09 de maio de 2009; e o que consta do processo administrativo nº E-10/400.063/2011 e seus anexos.

2.3.     Os imóveis objeto desta licitação encontram-se em processo de regularização, dentre os quais, junto ao RGI, à Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU e demais taxas municipais),  ao Corpo de Bombeiros/CBMERJ; o que deverá estar concluído até a data da realização do Leilão. Caso por ocasião do LEILÃO a regularização descrita neste item ainda não esteja concluída, o arrematante assumirá a responsabilidade por todos os atos e despesas faltantes na forma da cláusula sexta da minuta de compra e venda (Anexo I).

2.4.     A alienação será feita ad corpus, imóvel por imóvel, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para a RIOTRILHOS, não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita.

2.5.     Os imóveis estarão disponíveis à visitação externa no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, mediante prévio agendamento a ser realizado junto à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493,  sala 710 - C.LICIT - Copacabana, Rio de Janeiro, pelos telefones: (21)2333-9095; (21)2548-5850 ou (21)2547-4573, em um prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes do leilão.

2.6.     As certidões e registros do RGI, as plantas baixas dos imóveis e demais documentos estarão à disposição dos interessados, apenas para consulta, junto à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT - Copacabana, Rio de Janeiro, pelos telefones indicados no item 2.5

 

2.7.     Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características dos imóveis e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo de zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei, bem como as normas técnicas que tratam da zona de influência da linha do metrô.

 

3.        VALOR MÍNIMO

3.1.     Será observado como lance mínimo para cada um dos imóveis os valores abaixo, cujos laudos de avaliação imobiliária foram elaborados pela Assessoria de Perícias, Cálculos e Avaliações da Procuradoria Geral do Estado:

 

ITEM

LOTE

ENDEREÇO

LANCE MÍNIMO (R$)

3.1.1

01

AR 213 - Rua do Catete, entre os nºs 113/115, esq. c/a Rua Barão de Guaratiba.

6.307.000,00

3.1.2

02

AR 401 - Rua João Paulo, lado par, fundos da vila nº 70 da Rua Haddock Lobo.

860.000,00

3.1.3

03

AR 402/403 - Rua João Paulo I, lado par, c/Av. Paulo de Frontin, junto e depois do nº 173.

7.000.000,00

3.1.4

04

AR 404 – Rua João Paulo I, lado ímpar, junto e depois do nº 204 da Av. Paulo de Frontin.

686.500,00

3.1.5

05

AR 412 - Rua Dr. Satamini, junto e antes do nº 178, esq. c/Rua Campos Sales, lado par.

1.000.000,00

3.1.6

06

AR 420 - Av. Heitor Beltrão, lado par, esquina c/ Rua Alzira Brandão, junto e antes do nº  449.

765.000,00

3.1.7

07

AR 422A - Av. Heitor Beltrão, lado par, esq. c/Rua Marquês de Valença, junto e antes do nº 131.

1.484.000,00

3.1.8

08

AR 423 - Av. Heitor Beltrão, lado ímpar, entre as Ruas Carmela Dutra, junto e depois do nº 107 e  Visc. de Figueiredo junto e depois do nº 88.

250.000,00

3.1.9

09

AR 429 – Rua Heitor Beltrão, lado ímpar, com a Rua Conselheiro Zenha, junto e depois do nº 167.

702.000,00


 

ITEM

LOTE

ENDEREÇO

LANCE MÍNIMO (R$)

3.1.10

10

AR 431A - Av. Heitor Beltrão, lado par, esq. c/a Rua Fernandes Figueira, lado par e Almirante Cockrane, lado ímpar.

8.350.000,00

3.1.11

11

AR 101/102 – FERNANDES GUIMARÃES– Rua Álvaro Ramos esquina com Rua Fernandes Guimarães, lado par – Fernandes Guimarães, 102 – Botafogo

2.570.000,00

3.1.12

12

AR 114 – Rua Paulo VI, junto e antes do nº 500 – Flamengo

3.845.500,00

3.1.13

13

AR 118 – Avenida Paulo VI, fundos dos nº 106 a nº 150, da Rua Visconde de Cruzeiro – Flamengo

1.524.000,00

3.1.14

14

AR 425/427 – Avenida Heitor Beltrão, lado ímpar, entre as Ruas Visconde Figueiredo junto e depois do nº 83 e Conselheiro Zenha, junto e depois do nº 76 – Tijuca

918.200,00

3.1.15

15

AR 436 – Rua Conde de Bonfim, nº 634, junto e antes do nº 638 – Tijuca

420.000,00

 

3.2.     Os imóveis objeto deste Leilão serão alienados ad corpus no estado físico em que se encontram, sendo suas áreas meramente enunciativas, nos termos do § 3º, artigo 500 do Código Civil, observando que a divergência de metragem existente entre a efetiva área do imóvel e aquela consignada na sua escritura registrada e nos carnês do IPTU, bem como o estado ou conservação do mesmo, não poderão ser argüidos pelo arrematante
como vícios para fins de redução ou restituição de preços ou anulação do negócio, conforme preceitua o parágrafo 3º do dispositivo legal.

 

4.        CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1.     Poderão participar do presente LEILÃO todas as pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos de qualificação previstos neste Edital.

4.2.     Será admitida a participação conjunta, em regime de condomínio, de mais de uma pessoa, desde que por ocasião da proposta fique definida a proporção de cada uma delas.

4.3.     Os licitantes poderão ofertar lances para os Lotes observado o disposto na cláusula 5.3.1.

4.4.     Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgado pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para representá-las no leilão.

4.5.     A representação por terceiros deverá ser feita mediante procuração por instrumento público, lavrada em cartório localizado no Brasil, com poderes especiais para aquisição de imóveis em LEILÃO ou praça.

4.6.     Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária dos licitantes representados.

4.7.     Não poderão participar desta Licitação:

4.7.1.  Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no país.

4.7.2.  As pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.

 

5.        FASE DA HABILITAÇÃO

5.1.     DA HABILITAÇÃO JURIDICA

5.1.1.  Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis da data do LEILÃO, à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro Público, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493,  sala 710 - C.LICIT - Copacabana, Rio de Janeiro, conforme o caso, os seguintes documentos:

a)         documento de identificação;

b)         registro Comercial, no caso de empresa individual;

c)         estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d)         ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da composição da Diretoria em exercício;

e)         decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

5.2.     DA REGULARIDADE FISCAL

5.2.1.  Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverá ser apresentado, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis da data do LEILÃO, diretamente à Comissão de licitação e ao Leiloeiro Público, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT - Copacabana, Rio de Janeiro, a prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;

 

 

5.3.     DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.3.1.  Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá o licitante proceder ao recolhimento, a título de caução, mediante Cheque Administrativo nominal ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO na importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel o qual pretende ofertar Lance, a ser entregue, juntamente com os documentos da habilitação jurídica e fiscal, à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro Público, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT - Copacabana, Rio de Janeiro, pelo telefone: (21) 2333-9095.

 

5.4.     DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

5.4.1.  Declaração do licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho.

5.5    No ato da entrega da documentação constante do item 5,  os sócios e/ou representantes das pessoas jurídicas participantes, com poderes específicos para representá-las no leilão, assinarão a declaração (Anexo VII) que trata da assunção das responsabilidades que recaiam sobre os imóveis.

 

6.        DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL

6.1.     No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, visando dar LANCES aos imóveis para os quais foram previamente habilitados.

 6.2.    Os lances a viva voz serão efetuados pelos representantes de cada um dos LICITANTES. O lance mínimo do LEILÃO a viva voz deverá ser superior ou igual ao valor mínimo apurado e
deverá ser apresentado em moeda nacional corrente, sendo declarado vencedor o LICITANTE que ofertar o maior lance.

6.3.     Somente serão aceitos LANCES realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e previamente habilitadas a participar do leilão.

6.4.     O licitante poderá ser representado por procurador ou pessoa devidamente autorizada por instrumento formal e escrito, no caso de pessoa física, ou pelo representante legal; e no caso de pessoa jurídica, a quem seja conferida amplos poderes para representá-lo em todos os atos do processo licitatório, através de procuração lavrada em cartório localizado no território nacional.

6.5.     Para cada imóvel, será declarado vencedor o licitante que oferecer MAIOR LANCE, igual ou superior ao valor da avaliação.

6.6.     Em hipótese alguma será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao da avaliação imobiliária elaborada pela Assessoria de Perícias, Cálculos e Avaliações da Procuradoria Geral do Estado;

6.7.     O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, no ato do leilão, pagará:

6.7.1.  5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da arrematação a título de comissão do leiloeiro;

6.7.2.  0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto da arrematação relativo ao recolhimento de Imposto Sobre Serviço – ISS;

6.7.3.  Caberá ao Leiloeiro Publico ressarcir à RIOTRILHOS  os pagamentos efetivados pelas  publicações no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

6.8.     O pagamento da Comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da arrematação; e do ISS, 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), serão feitos em um único cheque nominativo ao Leiloeiro Público.

6.9.     Após a arrematação, não serão aceitas reclamações com relação ao estado dos referidos bens, dimensões e confrontações.

 

7.        DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

7.1.     O leiloeiro fará o encerramento de cada processo de alienação, encaminhando em até 2 (dois) dias úteis os respectivos processos ao Diretor-Presidente da RIOTRILHOS para homologação do resultado da licitação, cabendo a Diretoria da RIOTRILHOS adjudicar o objeto ao vencedor.

7.2.     Uma vez adjudicado o objeto da licitação pelo Diretor-Presidente da RIOTRILHOS, será o licitante vencedor convocado, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, para assinatura da escritura de compra e venda, contado da adjudicação do certame.

7.3.     O comprador poderá escolher o cartório de Ofício de Notas da Comarca da Capital onde a escritura será lavrada, respeitando-se o teor da minuta que constitui o Anexo I deste Edital. Tal escolha será comunicada por escrito a RIOTRILHOS, até 03 (três) dias antes da assinatura, que se dará na sede da RIOTRILHOS.

7.4.     Correrão por conta do adquirente as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio e laudêmio, e, quando for o caso, a regularização da matrícula do imóvel.

7.5.     São de inteira responsabilidade do comprador os procedimentos relativos ao registro do título no Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando esta ainda não houver sido providenciada.

7.6.     O licitante vencedor recolherá em favor da RIOTRILHOS o valor relativo à publicação do extrato da escritura de compra e venda na Imprensa Oficial, que lhe será comunicado com 2 (dois) dias úteis que antecederem a referida publicação.

7.7.     A entrega dos imóveis e a conseqüente imissão na posse dar-se-ão no ato da assinatura da escritura de compra e venda.

7.8.     Na hipótese da escritura de compra e venda não ser firmada por fato ou ato atribuído exclusivamente ao arrematante no prazo estipulado anteriormente, ficará de pleno direito desfeita a venda, perdendo o arrematante os valores pagos referentes à arrematação, à comissão do leiloeiro e ao ISS, previstos neste Instrumento Convocatório.

7.9.    A RIOTRILHOS dará procuração ao arrematante pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que este providencie a regularização dos imóveis que ainda apresentarem eventuais pendências, nos termos descritos no item 2.3 do presente Edital, perante quaisquer repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, suas autarquias, empresas públicas e fundações, bem como perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis, com o fito exclusivo de obter a aprovação de projeto de construção para os IMÓVEIS, remembrando-os entre si ou a qualquer outro que lhes sejam vizinhos, bem como promover o desmembramento dos IMÓVEIS, de forma a regularizar a área remanescente arrematada.

 

8.        DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DOS IMÓVEIS

8.1.     O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado integral e à vista, descontado o valor da caução a que se refere o item 5.3, em moeda nacional corrente, exclusivamente, mediante cheque sacado em banco brasileiro, nominal ao Estado do Rio de Janeiro, no momento do encerramento do leilão.

8.2.     No ato do encerramento do leilão o arrematante deverá pagar, ainda, a importância de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da arrematação, além de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), também calculada sobre o valor total da arrematação, a título de ISS, mediante cheque nominativo ao Leiloeiro Público.        

8.3.     Caso, por qualquer motivo, o pagamento do preço não seja efetuado pelo arrematante ao final do leilão, ficará o arrematante obrigado ao pagamento da comissão integral do Leiloeiro e de todas as despesas efetuadas para a realização do leilão, sem exceção, além das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, independente de notificação judicial.

8.4.     Considerar-se-á automaticamente anulada a arrematação no caso de o cheque emitido para o pagamento do imóvel arrematado for devolvido ou sustado, independentemente de qual for o motivo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais que estará sujeito o arrematante.

9.        DA GARANTIA

9.1.     A prestação da caução se dará nos termos constantes do item 5.3.1.

9.2.     Os valores entregues para fins de caução nos termos constantes do item 5.3.1, serão devolvidos aos licitantes pessoas físicas ou jurídicas, que forem consideradas inabilitadas ou desclassificadas, mediante requerimento dirigido à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro Público, sendo os valores restituídos sem juros e correção monetária.

9.3.     As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes, exceto aquelas mencionadas nos itens 7.8 e 10.1 após a publicação do resultado do julgamento do Leilão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

10.      DAS PENALIDADES

10.1.   O licitante vencedor, em caso de inadimplemento, perderá o direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sujeitando-se ainda, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:

10.1.1.     advertência;

10.1.2.     multa de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o valor ofertado pelo licitante, pelo período máximo de 6 (seis) meses;

10.1.3.     multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado pelo licitante, após esgotado o prazo fixado no item anterior;

10.1.4.     suspensão temporária de participação em licitações ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.1.5.     declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.2.   Se a multa aplicada for superior ao valor da caução prestada, além da perda desta, responderá o licitante pela sua diferença, cujo débito será inscrito, nos termos da legislação, em dívida ativa para posterior cobrança judicial.

10.3.   As sanções (10.1.1), (10.1.4) e (10.1.5) poderão ser aplicadas conjuntamente com as das (10.1.2) e (10.1.3), facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).

 

11.      DOS RECURSOS

11.1.   Os recursos das decisões do presente certame serão apresentados por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da ata, e dirigidos ao Diretor-Presidente da RIOTRILHOS.

11.2.   O Coordenador da Portaria PRES 018/11 dará ciência dos recursos a todos os licitantes, para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.3.   A Coordenação instituída pela Portaria PRES 018/11 poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo previsto no item 11.2, ou encaminhar o recurso ao Diretor-Presidente da RIOTRILHOS, no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-officio.

11.4.   Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou à inabilitação dos licitantes ou contra o julgamento das propostas de preços terão efeito suspensivo.

11.5.   As decisões tomadas serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes; na ausência dos licitantes interessados, as decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

11.6.   Da decisão do Secretário de Estado de Transportes que declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

 

12.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.   Será desqualificado ou considerado desistente o arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-lhe, no que couber, as penalidades previstas neste Edital.

12.2.   A ocorrência de qualquer fato posterior à data de realização deste leilão, que venha a caracterizar o impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta licitação, não poderá ser alegada como motivo para o descumprimento das obrigações assumidas através deste Instrumento Convocatório.

12.3.   Os licitantes, ao participarem do leilão, declaram conhecer e concordar com as condições deste Edital e não poderão alegar eventuais desconhecimentos das mesmas.

12.4.   A simples habilitação dos licitantes, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 e 5.3, implica no conhecimento e total aquiescência das condições previstas neste EDITAL.

12.5.   A Cia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.

12.6.   Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, quando não expresso em contrário.

12.7.   Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento da Cia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS

12.8.   Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições do presente EDITAL, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo a participação na presente licitação.

12.9. Acompanham este EDITAL os seguintes anexos:

 

Anexo I: Minuta da Escritura Pública de Compra e Venda do Bem Imóvel;

Anexo II: laudos de avaliação;

Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo IV: Modelo de Atestado de Vistoria;

Anexo V: Modelo de Procuração;

Anexo VI: Modelo de Declaração em Atendimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88;

Anexo VII: Modelo de Declaração.

 

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação instituída pela Portaria PRES 018/11, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

12.11. Fica eleito o Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, em detrimento de qualquer outro, como o  competente para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes da presente licitação, por mais especial que seja.

 

Rio de Janeiro, _____ de  ____________ de 2011.

 

Sebastião Rodrigues Pinto Neto

Diretor – Presidente da RIOTRILHOS


 

ANEXO I

 

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL SITUADO ________________, QUE FAZEM A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E _________________, NA FORMA ABAIXO.

Saibam quantos esta pública escritura virem ter conhecimento que no dia ......... (data) ......., perante mim, Tabelião, compareceram, de um lado, como outorgante vendedor, a Companhia de Transportes Sobre Trilhos DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, com sede na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 493, 11º andar, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04611818/0001-00, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente,_______________ , portador da carteira de identidade nº ............., inscrito no CPF sob o nº ............, devidamente autorizado pelo............................................., tendo em vista o decidido no processo administrativo nº E-10/400.063/2011, doravante denominada OUTORGANTE, e, do outro lado, como outorgante comprador, ............ (nome e qualificação) .............. (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O OUTORGANTE é senhor e legítimo possuidor do imóvel ....... (descrição) ....... .

CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido ........... (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) .........

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou da licitação nº ................, sob a modalidade de leilão, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de ......... (data, seção e página) ............

 

CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o OUTORGANTE, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço certo de R$ ........... (.... por extenso ......), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº .............., pago por meio do cheque administrativo nº ........., emitido pelo Banco ..........., nominal ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO (caso já tenha sido aproveitado o valor do recolhimento ou caução, este valor deverá ser mencionado e descontado do valor do cheque administrativo), e, ainda, a importância de __________ ao LEILOEIRO, em razão do que o OUTORGANTE dá ao COMPRADOR plena, rasa e irrevogável quitação pelo preço pago.

CLÁUSULA QUINTA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para a OUTORGANTE, nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.

 

CLÁUSULA SEXTA: O COMPRADOR assume, pela presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, da OUTORGANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O COMPRADOR, neste ato, é imitido na posse, por força da cláusula constituti sendo a presente escritura, também quanto ao recebimento da posse, irrevogável e irretratável.

 

CLÁUSULA OITAVA: Correrão por conta do COMPRADOR as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.

 

CLÁUSULA NONA: O COMPRADOR recolherá em favor da RIOTRILHOS, no prazo de cinco dias, contados da presente data, o valor relativo à publicação do extrato da escritura de compra e venda na Imprensa Oficial. Feito tal recolhimento, a RIOTRILHOS providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando esta ainda não houver sido providenciada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A RIOTRILHOS, até o quinto dia seguinte à assinatura da presente escritura, encaminhará cópias autenticadas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA: O COMPRADOR aceita esta escritura na forma como se encontra redigida, renuncia ao direito de argüir eventuais vícios para fins de redução, restituição de preço ou anulação do negócio, se responsabiliza por todos os atos e despesas eventualmente pendentes, renuncia ao direito de argüir existência de eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, no tocante à restrição do uso do solo, suas condições atuais, características e gabaritos, assume a responsabilidade, exclusiva, pelo pagamento de quaisquer e eventuais débitos relacionados aos imóveis e renuncia de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, à título de regresso, do METRÔ-EL, da RIOTRILHOS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, renuncia ao direito de questionar os termos do edital, judicialmente ou extrajudicialmente, pelo que, estando satisfeito, dá à RIOTRILHOS plena, rasa, total, irretratável e irrevogável quitação a todas as despesas e/ou débitos existentes sobre os imóveis objeto do presente ato, nos exatos termos da declaração assinada pelo comprador na data do leilão e que se acha parte integrante do presente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É competente o foro da Cidade ........................ para dirimir qualquer questão oriunda da presente escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Foram apresentados pelas partes os seguintes documentos ...... (entre outros, mencionar a CND e a guia comprobatória do pagamento do imposto sobre transmissão inter vivos) .......... . E assim lida e achada conforme, estando as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em ........ vias de igual teor e forma.

 

(Assinaturas)


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

LAUDOS DE AVALIAÇÃO

LAUDO DE AVALIAÇÃO:  DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA

LAUDO DE AVALIAÇÃO:  PLANTAS-BAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

À  COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RIOTRILHOS

Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, ____Andar, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ

Ref: Edital RIOTRILHOS nº ____/2011

 

MODALIDADE LEILÃO

 

Rio de Janeiro,       de                    de  2011

Prezados Senhores,

Pelo presente documento, fica credenciado o Sr(a).___________________(nome, qualificação e endereço), portador(a) do RG nº ____________, emitido pelo (a) _________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________ residente e domiciliado na ________________para representar esta Empresa, ___________________________________(razão social e endereço da licitante), CNPJ/MF nº ___________________ Inscrição Estadual nº ________, nos autos da licitação em epígrafe, podendo para tanto ofertar lances para o Lote  ______  o qual ora se habilita, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, tais como assinar documentos, atas, declarações de vistoria, interpor, impugnar e desistir de recursos.

 

Atenciosamente,

 

_________________________________________

Nome e cargo do licitante

 

Obs1: A carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.

Obs2: A Carta de Credenciamento é o documento que comprova a representação legal do outorgante e deverá ser entregue pelo credenciado ao Comissão de Licitação e ao Leiloeiro por ocasião da habilitação.


 

 

 

 

 

ANEXO IV

ATESTADO DE VISTORIA

 

Atesto que, nesta data, compareci às dependências do imóvel localizado na _______________________________________________, pertencente à RIOTRILHOS, para vistoria e constatação das condições previstas no Edital de Leilão Riotrilhos nº. 002/2011, objeto desta licitação.

 

Declaro que estou ciente de todos os aspectos físicos, inclusive ocupação relacionados ao imóvel.

 

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 .

 

 

________________________________

Assinatura do Licitante

 

Nome completo: _______________________________

 

 

 

_____________________________

Assinatura do Servidor e Matricula

 

 


 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da Empresa, se for o caso)

OUTORGADO: (nome e qualificação)

OBJETO:   Representar a outorgante perante à RIOTRILHOS para realização de habilitação, impor lances, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, representando o(a) OUTORGANTE em todos os atos pertinentes à licitação RIOTRILHOS  Nº ____/ , até a data da adjudicação do objeto da mesma.

 

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 .

(nome/razão social da empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88

 

DECLARAÇÃO

Declaramos, para os fins da licitação na modalidade Leilão RIOTRILHOS    _______, que esta empresa não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

 

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 .

 

(nome/razão social da empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO

1.      Considerando que os imóveis, objeto deste Leilão, serão alienados ad corpus, ou seja, no estado físico em que se encontram, sendo suas áreas meramente enunciativas, DECLARO, neste ato, que renuncio ao direito de argüir eventuais vícios para fins de redução ou restituição de preço ou anulação do negócio, por força do disposto no item 2.4 do Edital de Licitação.

 

2.      Considerando que os imóveis, objeto deste Leilão, se encontram em processo de regularização junto às autoridades competentes, consoante o disposto no item 2.3 do Edital de Licitação, DECLARO para os devidos fins que a responsabilidade por todos os atos e despesas eventualmente pendentes ficarão sob minha única e exclusiva responsabilidade, na forma do item 2.7 do Edital de Licitação e cláusula sexta da minuta de compra e venda (Anexo I).

 

3.      Considerando que o Edital de Licitação, no item 2.7, dispôs sobre a necessidade de que os licitantes interessados consultassem, previamente, sobre as condições atuais, características dos imóveis, gabaritos e existência de eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis no tocante à restrição do uso do solo, DECLARO que renuncio ao direito de argüir quaisquer das restrições ao proprietário do imóvel que tenham sido impostas pelos entes federativos, nos moldes da aludida cláusula.

 

4.      Considerando que tenho conhecimento que os imóveis, objeto deste Leilão, se encontram em processo de regularização, junto às autoridades competentes, DECLARO que assumo a responsabilidade, exclusiva, pelo pagamento de quaisquer e eventuais débitos relacionados aos imóveis, tais como, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, à título de regresso, do METRÔ-EL, da RIOTRILHOS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, consoante dispõe a cláusula sexta da minuta de compra e venda (Anexo I), de modo que neste ato dou quitação total, geral, irrevogável e irretratável a todas as despesas e/ou débitos que eventualmente recaírem sobre os imóveis objeto do leilão e renuncio ao direito de questionar os termos do edital, judicialmente ou extrajudicialmente.

 

 

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 .

 

 (nome/razão social da empresa)