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EDITAL DE LEILÃO RIOTRILHOS Nº 003/2011 1. INTRODUÇÃO 1.1. A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
RIOTRILHOS, com sede nesta cidade na Av. N.S. de
Copacabana, nº 493, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.611.818/0001-00 torna público que, devidamente
autorizada pela respectiva Diretoria Executiva e com a anuência do Conselho de Administração, na forma do disposto no processo
administrativo nº E-10/400.063/11, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
contados da data da publicação no DOERJ, realizará,
no dia 26 de maio de 2011 às 15:00
horas, no Auditório do Edifício-Sede da RIOTRILHOS, situado na Av. Nossa Senhora
de Copacabana, nº 493, 4º andar, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ, a alienação dos imóveis descritos
no item 2 deste EDITAL, através de LEILÃO PÚBLICO, do tipo MAIOR LANCE,
que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 1.2. As justificativas que comprovam o interesse público na alienação
dos imóveis objeto do presente LEILÃO estão expostas no processo nº E-10/400.063/11 e seus anexos que se encontram disponíveis
para exame na sede da RIOTRILHOS, Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º 493, 7º Andar, sala 710, Copacabana,
Rio de Janeiro/RJ, no horário das 1.3. Este Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710, - C.LICIT -
Copacabana, Rio de Janeiro, no horário
das 1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de
licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a realização do LEILÃO. 1.5. Decairá do direito de impugnar o termo de edital de licitação
perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder o Leilão. 1.6. Eventuais solicitações de
esclarecimento deverão ser encaminhadas, através de correspondência, à C.LICIT,
localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, 7º andar, sala 710,
Copacabana - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22.031-000 ou pelo Fax nº (21) 2333-9095, aos
cuidados do Coordenador designado pela Portaria PRES 018/11. 1.7. Caberá à
RIOTRILHOS responder
as impugnações e pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais
licitantes até 02 (dois) dias úteis antes da data de
realização da realização da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados. 1.8. A documentação exigida no item 5.0 e seus subitens deverá ser
apresentada na ordem ali estabelecida, numerada e rubricada, devendo inclusive
ser assinalada com marca texto na cor amarela, a indicação dos respectivos
representantes legais, procuradores e prepostos, a fim de agilizar a
conferência pela Comissão de Licitação, pelo Leiloeiro
e pelos demais licitantes. 1.9. Quando, por motivo de
suspensão de expediente ou força maior, não se realizar o ato público relativo
a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá no
horário e local constante no item 1.1, no primeiro dia útil posterior à data
fixada. 2. DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS
abaixo especificados:
2.2. Os imóveis, objeto deste Edital, encontram-se
registrados, ou em processo de registro, no competente Registro de Imóveis em
nome da RIOTRILHOS, incorporados ao seu patrimônio por força do disposto na Lei
Estadual nº 1.736, de 2.3. Os imóveis objeto desta licitação encontram-se em processo de
regularização, dentre os quais, junto ao RGI, à Secretaria Municipal de Fazenda
(IPTU e demais taxas municipais), ao
Corpo de Bombeiros/CBMERJ; o que deverá estar concluído até a data da
realização do Leilão. Caso por ocasião do LEILÃO a regularização
descrita neste item ainda não esteja concluída, o arrematante assumirá a
responsabilidade por todos os atos e despesas faltantes na forma da cláusula
sexta da minuta de compra e venda (Anexo I). 2.4. A alienação será feita ad corpus, imóvel por
imóvel, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às
dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que
porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou
responsabilidade para a RIOTRILHOS, não ensejarão a devolução de parte do
preço, nem tampouco a complementação da área descrita. 2.5. Os imóveis estarão
disponíveis à visitação externa no horário das 2.6. As certidões e registros
do RGI, as plantas baixas dos imóveis e demais documentos estarão à disposição
dos interessados, apenas para consulta, junto à Comissão de Licitação e ao
Leiloeiro, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT -
Copacabana, Rio de Janeiro, pelos telefones indicados no item 2.5 2.7. Os interessados deverão
cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características dos
imóveis e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal,
estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo
de zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da
lei, bem como as normas técnicas que tratam da zona de influência da linha do
metrô. 3. VALOR MÍNIMO 3.1. Será observado como lance mínimo para cada um dos imóveis os
valores abaixo, cujos laudos de avaliação imobiliária foram elaborados pela
Assessoria de Perícias, Cálculos e Avaliações da Procuradoria Geral do Estado:
3.2. Os imóveis objeto deste
Leilão serão alienados ad corpus no
estado físico em que se encontram, sendo suas áreas meramente enunciativas, nos
termos do § 3º, artigo 500 do Código Civil, observando que a divergência de
metragem existente entre a efetiva área do imóvel e aquela consignada na sua
escritura registrada e nos carnês do IPTU, bem como o estado ou conservação do
mesmo, não poderão ser argüidos pelo arrematante 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente LEILÃO todas as pessoas físicas
ou jurídicas que preencham os requisitos de qualificação previstos neste
Edital. 4.2. Será admitida a participação conjunta, em regime de condomínio,
de mais de uma pessoa, desde que por ocasião da proposta fique definida a
proporção de cada uma delas. 4.3. Os licitantes poderão ofertar lances para os Lotes observado o disposto
na cláusula 5.3.1. 4.4. Os representantes das
pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento
de procuração outorgado pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos
para representá-las no leilão. 4.5. A representação por
terceiros deverá ser feita mediante procuração por instrumento público, lavrada
em cartório localizado no Brasil, com poderes especiais para aquisição de
imóveis em LEILÃO ou praça. 4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária dos licitantes
representados. 4.7. Não poderão participar desta Licitação: 4.7.1. Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no
país. 4.7.2. As pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei
nº 8.666/1993. 5. FASE DA HABILITAÇÃO 5.1. DA
HABILITAÇÃO JURIDICA 5.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis da data do
LEILÃO, à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro Público, na Av. Nossa Senhora de
Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT -
Copacabana, Rio de Janeiro, conforme o
caso, os seguintes documentos: a) documento
de identificação; b) registro
Comercial, no caso de empresa individual; c) estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; d) ato
constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da composição da
Diretoria em exercício; e) decreto
de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. DA REGULARIDADE
FISCAL 5.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverá ser
apresentado, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias
úteis da data do LEILÃO, diretamente à Comissão de licitação e ao Leiloeiro
Público, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT -
Copacabana, Rio de Janeiro, a prova de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; 5.3. DA QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira,
deverá o licitante proceder ao recolhimento, a título de caução, mediante Cheque Administrativo nominal ao ESTADO DO RIO DE
JANEIRO na importância correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel o qual pretende ofertar
Lance, a ser entregue, juntamente com os documentos da habilitação jurídica e
fiscal, à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro Público, na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 493, sala 710 - C.LICIT -
Copacabana, Rio de Janeiro, pelo telefone: (21)
2333-9095. 5.4. DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES 5.4.1. Declaração do licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de
18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, ou certidão negativa de ilícitos trabalhistas
emitida pela Delegacia Regional do Trabalho. 5.5 No
ato da entrega da documentação constante do item 5, os sócios e/ou representantes
das pessoas jurídicas participantes, com poderes específicos para
representá-las no leilão, assinarão a declaração (Anexo VII) que trata da
assunção das responsabilidades que recaiam sobre os imóveis. 6. DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL 6.1. No local,
dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes,
visando dar LANCES aos imóveis para os quais foram previamente habilitados. 6.2. Os
lances a viva voz serão efetuados pelos representantes de cada um dos LICITANTES.
O lance mínimo do LEILÃO a viva voz deverá ser superior ou igual ao
valor mínimo apurado e 6.3. Somente serão aceitos LANCES
realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e
previamente habilitadas a participar do leilão. 6.4. O licitante poderá ser
representado por procurador ou pessoa devidamente autorizada por instrumento
formal e escrito, no caso de pessoa física, ou pelo representante legal; e no
caso de pessoa jurídica, a quem seja conferida amplos poderes para
representá-lo em todos os atos do processo licitatório, através de procuração
lavrada em cartório localizado no território nacional. 6.5. Para cada imóvel, será
declarado vencedor o licitante que oferecer MAIOR LANCE, igual ou superior ao
valor da avaliação. 6.6. Em hipótese alguma será
permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao da avaliação imobiliária elaborada pela Assessoria de Perícias,
Cálculos e Avaliações da Procuradoria Geral do Estado; 6.7. O arrematante, além do
valor referente à arrematação do bem, no ato do leilão, pagará: 6.7.1. 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da arrematação a título de
comissão do leiloeiro; 6.7.2. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto da
arrematação relativo ao recolhimento de Imposto Sobre Serviço – ISS; 6.7.3. Caberá ao Leiloeiro
Publico ressarcir à RIOTRILHOS os pagamentos efetivados pelas publicações no Diário Oficial do Estado e em
jornal de grande circulação. 6.8. O pagamento da Comissão,
5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da arrematação; e do ISS, 0,25% (zero
vírgula vinte e cinco por cento), serão feitos em um único cheque nominativo ao
Leiloeiro Público. 6.9. Após a arrematação, não
serão aceitas reclamações com relação ao estado dos referidos bens, dimensões e
confrontações. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 7.1. O
leiloeiro fará o encerramento de cada processo de alienação, encaminhando em
até 2 (dois) dias úteis os respectivos processos ao Diretor-Presidente da
RIOTRILHOS para homologação do resultado da licitação, cabendo a Diretoria da
RIOTRILHOS adjudicar o objeto ao vencedor. 7.2. Uma vez adjudicado o objeto da licitação pelo Diretor-Presidente
da RIOTRILHOS, será o licitante vencedor convocado, por escrito, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, para assinatura da escritura de compra e venda, contado da adjudicação
do certame. 7.3. O comprador poderá escolher o cartório de Ofício de Notas da
Comarca da Capital onde a escritura será lavrada, respeitando-se o teor da
minuta que constitui o Anexo I deste Edital.
Tal escolha será comunicada por escrito a RIOTRILHOS, até 03 (três) dias antes
da assinatura, que se dará na sede da RIOTRILHOS. 7.4. Correrão por conta do adquirente as despesas com as taxas e
emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos
incidentes sobre o negócio e laudêmio, e, quando for o caso, a regularização da
matrícula do imóvel. 7.5. São de inteira responsabilidade do comprador os procedimentos
relativos ao registro do título no Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os
concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando esta ainda não houver sido
providenciada. 7.6. O licitante vencedor recolherá em favor da RIOTRILHOS o valor
relativo à publicação do extrato da escritura de compra e venda na Imprensa
Oficial, que lhe será comunicado com 2 (dois) dias úteis que antecederem a
referida publicação. 7.7. A entrega dos imóveis e a
conseqüente imissão na posse dar-se-ão no ato da assinatura da escritura de
compra e venda. 7.8. Na hipótese da escritura de compra e venda não ser firmada por fato ou
ato atribuído exclusivamente ao arrematante no prazo estipulado anteriormente,
ficará de pleno direito desfeita a venda, perdendo o arrematante os valores
pagos referentes à arrematação, à comissão do leiloeiro e ao ISS, previstos
neste Instrumento Convocatório. 7.9. A
RIOTRILHOS dará procuração ao arrematante pelo prazo de 60 (sessenta dias) para
que este providencie a regularização dos imóveis que ainda apresentarem
eventuais pendências, nos termos descritos no item 2.3 do presente Edital, perante quaisquer
repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, suas autarquias,
empresas públicas e fundações, bem como perante o 3º Ofício de Registro de
Imóveis, com o fito exclusivo de obter a aprovação de projeto de construção
para os IMÓVEIS, remembrando-os
entre si ou a qualquer outro que lhes sejam vizinhos, bem como promover o
desmembramento dos IMÓVEIS, de forma a regularizar a área remanescente
arrematada. 8. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DOS IMÓVEIS 8.1. O pagamento do valor da
arrematação deverá ser realizado integral e à vista, descontado o valor da caução a que se refere o
item 5.3, em moeda nacional corrente, exclusivamente,
mediante cheque sacado em banco brasileiro, nominal ao Estado do Rio de Janeiro,
no momento do encerramento do leilão. 8.2. No ato do encerramento do
leilão o arrematante deverá pagar, ainda, a importância de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da
arrematação, além de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), também
calculada sobre o valor total da arrematação, a título de ISS, mediante cheque
nominativo ao Leiloeiro Público. 8.3. Caso, por qualquer motivo,
o pagamento do preço não seja efetuado pelo arrematante ao final do leilão,
ficará o arrematante obrigado ao pagamento da comissão integral do Leiloeiro e
de todas as despesas efetuadas para a realização do leilão, sem exceção, além
das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, independente de notificação
judicial. 8.4. Considerar-se-á
automaticamente anulada a arrematação no caso de o cheque emitido para o
pagamento do imóvel arrematado for devolvido ou sustado, independentemente de
qual for o motivo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais que estará
sujeito o arrematante. 9. DA GARANTIA 9.1. A prestação da caução se dará nos termos constantes do item
5.3.1. 9.2. Os valores entregues para fins de caução nos termos constantes
do item 5.3.1, serão devolvidos aos licitantes pessoas físicas ou jurídicas,
que forem consideradas inabilitadas ou desclassificadas, mediante requerimento
dirigido à Comissão de Licitação e ao Leiloeiro Público, sendo os valores
restituídos sem juros e correção monetária. 9.3. As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes, exceto
aquelas mencionadas nos itens 7.8 e 10.1 após a publicação do resultado do
julgamento do Leilão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O licitante vencedor, em caso de inadimplemento, perderá o direito
à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sujeitando-se
ainda, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: 10.1.1. advertência; 10.1.2. multa de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o
valor ofertado pelo licitante, pelo período máximo de 6 (seis) meses; 10.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado pelo
licitante, após esgotado o prazo fixado no item anterior; 10.1.4. suspensão temporária de participação em licitações ou
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)
anos; 10.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública. 10.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da caução prestada, além
da perda desta, responderá o licitante pela sua diferença, cujo débito será
inscrito, nos termos da legislação, em dívida ativa para posterior cobrança
judicial. 10.3. As sanções (10.1.1), (10.1.4) e (10.1.5) poderão ser aplicadas conjuntamente
com as das (10.1.2) e (10.1.3), facultada a defesa prévia do interessado no
prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93). 11. DOS RECURSOS 11.1. Os recursos das decisões do presente certame serão apresentados
por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou
da data de lavratura da ata, e dirigidos ao Diretor-Presidente da RIOTRILHOS. 11.2. O Coordenador da Portaria PRES 018/11 dará ciência dos recursos a
todos os licitantes, para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.3. A Coordenação instituída pela Portaria PRES 018/11 poderá
reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término
do prazo previsto no item 11.2, ou encaminhar o recurso ao Diretor-Presidente
da RIOTRILHOS, no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsideração estará
sujeita a recurso ex-officio. 11.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou à
inabilitação dos licitantes ou contra o julgamento das propostas de preços
terão efeito suspensivo. 11.5. As decisões tomadas serão diretamente comunicadas aos
interessados, caso presentes; na ausência dos licitantes interessados, as
decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 11.6. Da decisão do Secretário de Estado de Transportes que declarar a
inidoneidade para licitar com a Administração Pública caberá pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, podendo
a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Será
desqualificado ou considerado desistente o arrematante que não atender as
condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-lhe, no que couber, as
penalidades previstas neste Edital. 12.2. A ocorrência de qualquer
fato posterior à data de realização deste leilão, que venha a caracterizar o
impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta
licitação, não poderá ser alegada como motivo para o descumprimento das
obrigações assumidas através deste Instrumento Convocatório. 12.3. Os licitantes, ao
participarem do leilão, declaram conhecer e concordar com as condições deste
Edital e não poderão alegar eventuais desconhecimentos das mesmas. 12.4. A simples habilitação dos
licitantes, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 e 5.3, implica no conhecimento e
total aquiescência das condições previstas neste EDITAL. 12.5. A Cia de Transportes Sobre
Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS se reserva o direito de adiar,
cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente
licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou
indenizações aos licitantes. 12.6. Na contagem dos prazos
estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á
o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, quando não
expresso em contrário. 12.7. Os prazos estabelecidos
nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento da Cia de
Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS 12.8. Os licitantes deverão
examinar cuidadosamente os termos e condições do presente EDITAL, para que
tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo a participação
na presente licitação. 12.9. Acompanham este EDITAL os
seguintes anexos: Anexo I: Minuta da Escritura Pública de Compra e Venda do Bem Imóvel; Anexo II: laudos de avaliação; Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV: Modelo de Atestado de Vistoria; Anexo V: Modelo de Procuração; Anexo VI:
Modelo de Declaração em Atendimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88; Anexo VII: Modelo de Declaração. Rio
de Janeiro, _____ de ____________ de 2011. Sebastião Rodrigues Pinto Neto Diretor – Presidente da RIOTRILHOS ANEXO I ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO
IMÓVEL SITUADO ________________, QUE FAZEM A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE
TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E _________________, NA FORMA
ABAIXO. Saibam quantos esta pública
escritura virem ter conhecimento que no dia ......... (data) ......., perante
mim, Tabelião, compareceram, de um lado, como outorgante vendedor, a Companhia de Transportes
Sobre Trilhos DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de
Estado de Transportes - SETRANS, com sede na Avenida Nossa Senhora de
Copacabana, 493, 11º andar, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ
sob o nº 04611818/0001-00,
neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente,_______________ , portador
da carteira de identidade nº ............., inscrito no CPF sob o nº
............, devidamente autorizado
pelo............................................., tendo em vista o decidido no
processo administrativo nº E-10/400.063/2011, doravante
denominada OUTORGANTE, e, do outro lado, como outorgante
comprador, ............ (nome e qualificação) .............. (adiante designado
simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e
identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me
foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas
partes o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O OUTORGANTE é senhor e legítimo possuidor do imóvel
....... (descrição) ....... . CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido
........... (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) ......... CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou da licitação nº ................,
sob a modalidade de leilão, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado
vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de ......... (data, seção e página)
............ CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o OUTORGANTE, neste ato,
vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira,
transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre
o aludido bem, pelo preço certo de R$ ........... (.... por extenso ......),
correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº ..............,
pago por meio do cheque administrativo nº ........., emitido pelo Banco
..........., nominal ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO (caso já tenha sido
aproveitado o valor do recolhimento ou caução, este valor deverá ser mencionado
e descontado do valor do cheque administrativo), e, ainda, a importância de
__________ ao LEILOEIRO, em razão do que o OUTORGANTE dá ao COMPRADOR plena,
rasa e irrevogável quitação pelo preço pago. CLÁUSULA QUINTA: A presente venda é feita ad corpus,
caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do
imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a
ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade
para a OUTORGANTE, nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço. CLÁUSULA SEXTA: O COMPRADOR assume, pela presente, a responsabilidade
exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por
exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais
ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao
direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, da
OUTORGANTE. CLÁUSULA SÉTIMA: O COMPRADOR, neste
ato, é imitido na posse, por força da cláusula constituti sendo a presente escritura, também quanto ao
recebimento da posse, irrevogável e irretratável. CLÁUSULA OITAVA: Correrão por conta do COMPRADOR as despesas com as taxas
e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos
incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso. CLÁUSULA NONA: O COMPRADOR recolherá em favor da RIOTRILHOS, no prazo
de cinco dias, contados da presente data, o valor relativo à publicação do
extrato da escritura de compra e venda na Imprensa Oficial. Feito tal
recolhimento, a RIOTRILHOS providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a
publicação do referido extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA DÉCIMA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os
procedimentos relativos ao registro do título no Registro Geral de Imóveis e,
bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando esta ainda não
houver sido providenciada. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A RIOTRILHOS, até o quinto dia seguinte à assinatura da
presente escritura, encaminhará cópias autenticadas do presente instrumento ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão. CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA: O
COMPRADOR aceita esta escritura na forma como se encontra redigida, renuncia ao
direito de argüir eventuais vícios para fins de redução, restituição de preço
ou anulação do negócio, se responsabiliza por todos os atos e despesas
eventualmente pendentes, renuncia ao direito de argüir existência de eventuais
restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, no tocante
à restrição do uso do solo, suas condições atuais, características e gabaritos,
assume a responsabilidade, exclusiva, pelo pagamento de quaisquer e eventuais
débitos relacionados aos imóveis e renuncia de forma irretratável, ao direito
de posteriormente cobrar tais valores, à título de regresso, do METRÔ-EL, da
RIOTRILHOS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, renuncia ao direito de questionar os
termos do edital, judicialmente ou extrajudicialmente, pelo que, estando
satisfeito, dá à RIOTRILHOS plena, rasa, total, irretratável e irrevogável
quitação a todas as despesas e/ou débitos existentes sobre os imóveis objeto do
presente ato, nos exatos termos da declaração assinada pelo comprador na data
do leilão e que se acha parte integrante do presente. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É competente o foro da Cidade ........................
para dirimir qualquer questão oriunda da presente escritura, renunciando as
partes contratantes a qualquer outro foro. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Foram apresentados pelas partes os seguintes documentos
...... (entre outros, mencionar a CND e a guia comprobatória do pagamento do
imposto sobre transmissão inter
vivos) .......... . E assim lida e
achada conforme, estando as partes de pleno acordo com o disposto neste
instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em
........ vias de igual teor e forma. (Assinaturas) ANEXO II LAUDOS DE AVALIAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO:
DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA LAUDO DE AVALIAÇÃO: PLANTAS-BAIXA ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO À
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE
TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RIOTRILHOS Avenida Nossa Senhora de
Copacabana, nº 493, ____Andar, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ Ref: Edital RIOTRILHOS nº ____/2011 MODALIDADE LEILÃO Rio de Janeiro, de de 2011 Prezados Senhores, Pelo presente documento, fica
credenciado o Sr(a).___________________(nome, qualificação e endereço),
portador(a) do RG nº ____________, emitido pelo (a) _________, inscrito(a) no
CPF sob o nº _________ residente e domiciliado na ________________para
representar esta Empresa, ___________________________________(razão social e
endereço da licitante), CNPJ/MF nº ___________________ Inscrição Estadual nº
________, nos autos da licitação em epígrafe, podendo para tanto ofertar lances
para o Lote ______ o qual ora se habilita, podendo praticar
todos os atos inerentes ao certame, tais como assinar documentos, atas,
declarações de vistoria, interpor, impugnar e desistir de recursos. Atenciosamente, _________________________________________ Nome
e cargo do licitante Obs1: A carta de
Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar
assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir
mandatário. Obs2: A Carta de
Credenciamento é o documento que comprova a representação legal do outorgante e
deverá ser entregue pelo credenciado ao Comissão de Licitação e ao Leiloeiro
por ocasião da habilitação. ANEXO IV ATESTADO DE VISTORIA Atesto que, nesta data, compareci
às dependências do imóvel localizado na
_______________________________________________, pertencente à RIOTRILHOS, para
vistoria e constatação das condições previstas no Edital de Leilão Riotrilhos
nº. 002/2011, objeto desta licitação. Declaro que estou ciente de todos os aspectos físicos,
inclusive ocupação relacionados ao imóvel. Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 . ________________________________ Assinatura
do Licitante Nome completo:
_______________________________ _____________________________ Assinatura
do Servidor e Matricula ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da Empresa, se for o caso) OUTORGADO: (nome e qualificação) OBJETO: Representar a outorgante perante à RIOTRILHOS para
realização de habilitação, impor lances, assinar as respectivas atas, registrar
ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de
recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e
fiel cumprimento do presente mandato, representando o(a) OUTORGANTE em todos os
atos pertinentes à licitação RIOTRILHOS
Nº ____/ , até a data da adjudicação do objeto da mesma. Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 . (nome/razão social da empresa) ANEXO VI MODELO
DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Declaramos, para os fins da licitação
na modalidade Leilão RIOTRILHOS nº
_______, que esta empresa não possui em seu
quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na
forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 . (nome/razão social da empresa) ANEXO VII MODELO
DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO 1. Considerando que os
imóveis, objeto deste Leilão, serão alienados ad corpus, ou seja, no estado físico em que se encontram, sendo
suas áreas meramente enunciativas, DECLARO,
neste ato, que renuncio ao direito de argüir eventuais vícios para fins de
redução ou restituição de preço ou anulação do negócio, por força do disposto
no item 2.4 do Edital de Licitação. 2. Considerando que os
imóveis, objeto deste Leilão, se encontram em processo de regularização junto
às autoridades competentes, consoante o disposto no item 2.3 do Edital de
Licitação, DECLARO para os devidos
fins que a responsabilidade por todos os atos e despesas eventualmente
pendentes ficarão sob minha única e exclusiva responsabilidade, na forma do
item 2.7 do Edital de Licitação e cláusula sexta da minuta de compra e venda
(Anexo I). 3. Considerando que o
Edital de Licitação, no item 2.7, dispôs sobre a necessidade de que os
licitantes interessados consultassem, previamente, sobre as condições atuais,
características dos imóveis, gabaritos e existência de eventuais restrições
impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis
no tocante à restrição do uso do solo, DECLARO
que renuncio ao direito de argüir quaisquer das restrições ao proprietário do
imóvel que tenham sido impostas pelos entes federativos, nos moldes da aludida
cláusula. 4. Considerando que
tenho conhecimento que os imóveis, objeto deste Leilão, se encontram em
processo de regularização, junto às autoridades competentes, DECLARO que assumo a responsabilidade, exclusiva,
pelo pagamento de quaisquer e eventuais débitos relacionados aos imóveis, tais
como, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou
de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao
direito de posteriormente cobrar tais valores, à título de regresso, do
METRÔ-EL, da RIOTRILHOS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, consoante dispõe a
cláusula sexta da minuta de compra e venda (Anexo I), de modo que neste ato dou
quitação total, geral, irrevogável e irretratável a todas as despesas e/ou
débitos que eventualmente recaírem sobre os imóveis objeto do leilão e renuncio
ao direito de questionar os termos do edital, judicialmente ou
extrajudicialmente. Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2011 . (nome/razão social da empresa) |